Norma Regulamentadora nº 06

Para que seja aplicada a NR 6 considera-se Equipamentos de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Esta NR, aponta que o EPI só poderá ser colocado à venda ou utilizado com a devida identificação do Certificado de Aprovação (CA), que é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O equipamento deverá apresentar caracteres indeléveis (que não pode ser apagado) e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA.
Cabe a empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, de acordo com o risco aos quais estarão expostos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

